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Resolução 20114/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/07/1993, sobre o processo 7143/1992; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

Prestação de Contas Municipal. Fixação da remuneração dos vereadores e do Prefeito na mesma legislatura, ferindo o Artigo 29, V do Texto Magno. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 206/93 de fls. 404-405 do processo de Prestação de Contas do Município de Capitão Leônidas Marques, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e do Legislativo deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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