Decisão proferida em 20/07/1993, sobre o processo 7143/1992; Origem: Município de Capitão Leônidas Marques; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.
Prestação de Contas Municipal. Fixação da remuneração dos vereadores e do Prefeito na mesma legislatura, ferindo o Artigo 29, V do Texto Magno. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 206/93 de fls. 404-405 do processo de Prestação de Contas do Município de Capitão Leônidas Marques, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e do Legislativo deste Órgão, encaminhando o processo juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.