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Resolução 20073/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/11/1992, sobre o processo 19475/1992; Origem: Assoc. de Pais e Amigos dos Excepcionais do Mun Sarandi; Interessado: Diretor; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE SARANDI RECURSOS - DESVIO DE FINALIDADE RECURSOS - APLICAÇÃO SUBVENÇÃO SOCIAL VEÍCULO - AQUISIÇÃO VERBAS - APLICAÇÃO.

Subvenção Social. Verbas aplicadas no pagamento de pessoal que haviam sido destinadas à aquisição de um veículo. Possibilidade de aprovação da aplicação da referida subvenção, excepcionalmente, tendo em vista que os recursos foram aplicados em favor da entidade (APAE), não envolvendo improbidade administrativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, resolve: I - Aprovar, excepcionalmente, a presente Comprovação de Subvenção Social recebida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Sarandi, no valor de Cr$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), no exercício de 1990, advertindo-se a entidade para que não reitere o procedimento censurado, de conformidade com o Parecer sob nº 22.398/92, da Procuradoria do Estado; II - Determinar as anotações necessárias junto à Diretoria competente. O Relator foi acompanhado pelos Conselheiros Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão e pelo Auditor Francisco Borsari Netto. O Conselheiro João Féder votou pela desaprovação.

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