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Resolução 20048/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 201, sobre o processo 16485/1993; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE BEM IMÓVEL - DOAÇÃO INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL SIMULAÇÃO.

Consulta. Doação de bem imóvel com encargos, viciada pela simulação. Área doada/alienada a pessoas incompatíveis de negociar com o Município. Declaração de nulidade do ato a ser pleiteada no Judiciário, sem prejuízo das faculdades atribuídas pela autonomia municipal e Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.619/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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