Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 201, sobre o processo 16485/1993; Origem: Município de Marilândia do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Goyá Campos. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE
BEM IMÓVEL - DOAÇÃO
INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
SIMULAÇÃO.
Consulta. Doação de bem imóvel com encargos, viciada pela simulação. Área doada/alienada a pessoas incompatíveis de negociar com o Município. Declaração de nulidade do ato a ser pleiteada no Judiciário, sem prejuízo das faculdades atribuídas pela autonomia municipal e Lei Orgânica. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Goyá Campos, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 21.619/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.