Decisão proferida em 19/11/1992, sobre o processo 29553/1992; Origem: Companhia de Habitação de Londrina; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: ASSISTÊNCIA MÉDICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
Consulta. Sociedade de Economia Mista que pretende efetuar contratação com empresa de assistência médica para prestar atendimento aos seus funcionários. Impossibilidade tendo em vista a inexistência de prévia dotação orçamentária e o fato de significar vantagem em detrimento do que determina a L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 380/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.939/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.