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Resolução 20/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/2004, publicado no DOE nº 6673/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 46674/2002, a respeito de CONTRATO DE CONCESSÃO; Origem: Município de Mallet; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta sobre a legalidade do município na qualidade de concedente em contrato de concessão, efetuar despesas com serviços de responsabilidade da concessionária SANEPAR. À luz do contrato de concessão e da lei local que o autorizou - o ônus pela EXECUÇÃO das obras (esgoto) é exclusiva da SANEPAR, limitando ao Município, estabelecer o percentual suportável a ser definido como sua participação, observadas as demais cláusulas do contrato originário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, sobre dúvidas concernentes à legalidade de o Poder Executivo efetuar despesas com serviços de responsabilidade da SANEPAR, nos termos do Parecer nº 6014/03 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e EDUARDO DE SOUSA LEMOS. Em preliminar, pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, HENRIQUE NAIGEBOREN, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARAS, votaram pelo conhecimento da Consulta (voto vencedor). O Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e EDUARDO DE SOUSA LEMOS, votaram pelo não conhecimento por tratar-se de caso concreto (voto vencido). Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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