Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 266, sobre o processo 17128/1993, a respeito de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR; Origem: Município de Santa Tereza do Oeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Goyá Campos.
Consulta. Crédito Adicional Suplementar. Nada obsta a suplementação de verbas ao Legislativo, visto que haverá cancelamento de dotação dentro do próprio órgão, não causando interferência na fixação das despesas do Executivo.