Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 280, sobre o processo 19211/1993; Origem: Município Santa Terezinha do Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 212
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
EDUCAÇÃO - VERBAS
ROYALTIES.
Consulta. Verbas destinadas à educação. Compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos não deve integrar, necessariamente, a base de cálculo para fins da destinação constitucional de recursos ao desenvolvimento e manutenção do ensino.