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Resolução 19937/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 280, sobre o processo 19211/1993; Origem: Município Santa Terezinha do Itaipu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 212 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA EDUCAÇÃO - VERBAS ROYALTIES.

Consulta. Verbas destinadas à educação. Compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos não deve integrar, necessariamente, a base de cálculo para fins da destinação constitucional de recursos ao desenvolvimento e manutenção do ensino.

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