Decisão proferida em 15/07/1993, sobre o processo 23524/1993; Origem: Serviço da Loteria do Estado do Paraná - SERLOPAR; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: PAGAMENTO - RECIBO.
Consulta. Possibilidade do pagamento do prêmio, relativo ao concurso 278, da LOTOPAR, a um único ganhador, portando apenas metade do respectivo comprovante da aposta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, por maioria, resolve:
I - Responder à Consulta relativa ao pagamento do prêmio do concurso 278, da LOTOPAR, adotando o que consta da Instrução nº 139/93, da 2ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 3.141/93 e 22.577/93, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente;
II - Assinar que é de exclusiva responsabilidade da SERLOPAR, conferir se o "recibo" exibido pelo interessado com os elementos identificados é, efetivamente, parte do original do comprovante da aposta vencedora, conforme o contido na parte final do Parecer da Procuradoria, acima citado.
O Auditor convocado GOYÁ CAMPOS, não conheceu da presente consulta.