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Resolução 19838/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1993, sobre o processo 7154/1992; Origem: Município de Umuarama; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL.

Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo e do Legislativo em face de irregularidades nos gastos referentes à publicidade, bem como na inexistência de arquivamento de documentos requisitados. Aprovação das contas do Serviço Autárquico de Pavimentação, Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, Funerária Municipal e Fundação Cultural. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 205/93, do processo de Prestação de Contas do Município de Umuarama, referente ao exercício financeiro de 1991, cujas conclusões são pela não aprovação das Contas do Executivo e do Legislativo e pela aprovação das contas do Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, Serviço Autárquico de Pavimentação, Fundação Cultural e da Funerária Municipal.

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