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Resolução 1977/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/03/1994, sobre o processo 44371/1993; Origem: Município de Francisco Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: L.O.M. PRESIDENTE DA CÂMARA - AFASTAMENTO PRESIDENTE DA CÂMARA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO VEREADOR - AFASTAMENTO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA.

Consulta. 1. O Presidente da Câmara dos Vereadores, no período em que estiver licenciado para tratamento de saúde, receberá a verba de representação relativa a seu cargo, conforme o disposto no art. 30, § único da L.O.M. 2. O Vice-Presidente da Câmara, em substituição ao Presidente, passa a ter todas as garantias, prerrogativas e vencimentos inerentes ao cargo, fazendo jus à verba de representação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 32/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 7.457/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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