Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 290, sobre o processo 10106/1993; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: COHAPAR
CONVÊNIO - CELEBRAÇÃO
LICITAÇÃO
OBRAS - EXECUÇÃO
PROGRAMA HABITACIONAL
PROJETO MUTIRÃO.
Consulta. Defeso à administração municipal licitar a execução da obra "Casa da Família", decorrente de Convênio com a COHAPAR, pois tal procedimento violaria cláusula que prevê a construção em regime de Mutirão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 73/93 da Diretoria Revisora de Contas e Parecer nº 22.017/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.