Decisão proferida em 15/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 346, sobre o processo 10676/1993; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. Inconstitucional a fixação da remuneração dos agentes políticos na mesma legislatura, prevalência do ato que fixou a remuneração para a legislatura anterior.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta no sentido de que é inconstitucional a fixação da remuneração na mesma legislatura e que deve-se buscar na legislatura anterior a resolução que fixou a remuneração do prefeito, vice e vereadores.