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Resolução 1976/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 203, sobre o processo 30570/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Wenceslau Braz; Interessado: Cezar Santucci; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - OBRAS - CONVÊNIO - RECURSO DE REVISTA - TOMADA DE CONTAS.

Recurso de Revista. Processo de tomada de contas julgado pela desaprovação, por não ter sido concluída a obra, condenando-se o ordenador da despesa ao ressarcimento integral dos valores conveniados. Provimento parcial do recurso, reduzindo-se a condenação ao pagamento, apenas, da parcela correspondente ao que não foi realizado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 5.172/95-TC, no sentido de reduzir-se a condenação ao pagamento do valor de R$ 3.983,55 (três mil, novecentos e oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), devidamente atualizados a partir de agosto de 1995, correspondente a 38% (trinta e oito por cento) da parte não concluída da obra. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CÁSSIA COSTALDELLO. Sala das Sessões, em 04 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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