Decisão proferida em 21/01/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 168, sobre o processo 370836/1996, a respeito de BEM IMÓVEL; Origem: Município de Pinhalão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ABUSO DE PODER
- CRIME DE RESPONSABILIDADE
- PROGRAMA HABITACIONAL.
Consulta.
Terrenos cedidos verbalmente a funcionários do município, que lá permanecem de forma precária há mais de 30 anos.
O município deve regularizar tal situação, usando de sua discricionariedade para definir se fará alienação, concessão de direito real de uso, permissão de uso, ou outra forma que entenda melhor, porém sem descuidar da necessária autorização legislativa bem como da avaliação prévia.
Havendo desvio na ação do Poder Público municipal, poderá seu titular ser responsabilizado civil e penalmente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 28.529/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 21 de janeiro de 1997.
JOÃO FÉDER
Vice-Presidente no exercício da Presidência