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Resolução 19697/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/07/1993, sobre o processo 11097/1993; Origem: Município de Cruzeiro do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: CF/88 - ART. 167, V CRÉDITO ADICIONAL DL 1.377/74 LF 4.320/64 - ART. 42 L.O.M. PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO .

Prestação de Contas Municipais. Desaprovação das contas do Executivo e do Legislativo no exercício de 1992, por: I - Extrapolarem o limite estabelecido na Lei de Meios para abertura de créditos adicionais, ferindo o disposto no Artigo 167, V, da CF/88, Art. 42 da Lei 4.320/64, e Art. 124, V, da L.O.M. II - Fixar a remuneração dos vereadores na própria Legislatura. III - Deixar o Município de observar o Decreto-Lei nº 1.377/74 que determina que os Municípios não poderão praticar quaisquer atos que gerem compromisso financeiro sem que haja previsão dos respectivos recursos na programação financeira de desembolso, atentando ainda para o que estabelece a Lei 4.320/64. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 204/93 do processo de Prestação de Contas referente ao exercício financeiro de 1992, cujas conclusões são pela Não Aprovação das contas do Executivo e do Legislativo, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.

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