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Resolução 19543/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 235, sobre o processo 5673/1989; Origem: Município de Iporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA COMBUSTÍVEIS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA DESPESAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE PUBLICIDADE PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL.

Prestação de Contas Municipal - Executivo de 1988. Irregularidades na abertura de créditos adicionais sem suporte financeiro; desvio de saldos dos convênios; aplicações financeiras em estabelecimentos bancários não oficiais; emissão de notas sem o correspondente consumo de combustível; pagamento de despesas sem prévia autorização legislativa; gastos com publicidade sem realização de prévia licitação - Desaprovação. O Tribunal de Contas: I - Aprova o Parecer Prévio nº 300/92 de fls. 1.410 A 1.413 do processo, emitido pelo Sr. Relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1988, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo, do Legislativo, do Serviço Autárquico Municipal de Assistência Médica e da Autarquia de Combate a Erosão e Desenvolvimento; II - Ordena as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando-o, em seguida, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes; III - Envia cópias das principais peças processuais ao Ministério Público da Comarca de Iporã e ao Procurador Geral da Justiça, para as medidas legais cabíveis.

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