Decisão proferida em 17/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 260, sobre o processo 30509/1992; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CF/88 - ART. 167, IV
ORÇAMENTO - VERBA
POLÍCIA MILITAR
RECURSOS - REPASSE
TAXAS.
Consulta. Repasse integral de recursos, referentes a cobrança de taxa de prevenção contra incêndio, por parte do Executivo Municipal, ao Fundo Municipal de Reequipamento do Destacamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. Legalidade na vinculação dos sobreditos recursos ao orçamento do FUNREBOM. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 371/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.588/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.