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Resolução 1923/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 556642/2003, a respeito de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta. Ilegalidade de recolhimento de contribuições previdenciárias dos servidores de cargo efetivo que possuam função de chefia ou cargo em comissão, tendo como base de cálculo a remuneração total percebida enquanto detentores de cargos de confiança. Base de cálculo sobre o vencimento permanente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, acerca de quais remunerações deverão integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores públicos, nos termos dos Pareceres nºs 351/03 e 3033/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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