Decisão proferida em 13/04/2004, publicado no DOE nº 6729/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 150, sobre o processo 435314/2003, a respeito de AGENTES POLÍTICOS; Origem: Município de Virmond; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.
Consulta. Possibilidade de recomposição dos subsídios dos agentes políticos pelo IGP-M, desde que conforme com idêntico índice concedido aos demais servidores na revisão geral anual, art. 37, X da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de aplicação do índice IGP-M, acumulado no período, na recomposição dos subsídios dos agentes políticos, desde que haja reposição aos servidores públicos na mesma época e nos mesmos índices, adotando a forma dos Pareceres nºs 271/03 e 2694/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de abril de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente