Decisão proferida em 04/03/1999, publicado no DOE nº 5477/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 154, sobre o processo 403553/1998, a respeito de PROTEÇÃO AMBIENTAL - CONVÊNIO; Origem: Município de São Jorge do Patrocínio; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - REP113
- CONVÊNIOS
- OBRAS - PROTEÇÃO AMBIENTAL
- SECRETARIA DO ESTADO DO MEIO AMBIENTE.
Consulta. Possibilidade de construção de um centro educacional ambiental e de uma torre de observação para o controle de incêndios florestais em área de proteção ambiental através de convênios com organizações ecológicas oficiais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 224/98 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de março de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente