Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 346, sobre o processo 17703/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
CF/88 - ART. 29, V.
Consulta. Subsídios dos Vereadores. Limitador previsto na Lei Orgânica Municipal sem efeito na atual legislatura, face o Princípio da Anterioridade (cf. art. 29, V da Constituição Federal). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 208/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.039/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.