Voltar

Resolução 18645/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 08/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 353, sobre o processo 20265/1993; Origem: Município de Apucarana; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AUTARQUIA MUNICIPAL FUNDAÇÃO - FUNDOS PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA .

Consulta. Prestação de Contas das entidades da administração indireta municipal. As contas das Autarquias, Fundações e Fundos deverão integrar a prestação anual do Executivo conforme Lei Orgânica do Município em tela. As entidades públicas com personalidade jurídica de direito privado, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais, submeterão seus atos de gestão de recursos diretamente ao Tribunal de Contas nos termos do provimento nº 01/81. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 379/93 da Diretoria de Contas Municipais.

Arquivo