Decisão proferida em 20/01/2000, publicado no DOE nº 5688/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 322433/1999, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP118.
Consulta. Questionamento a respeito da possibilidade de repasse de verba decorrente de convênio firmado com a COPEL.
Impossibilidade de indenizações ao comércio local por não encontrar amparo na Lei 8.666/93 e nas disposições firmadas pelas partes no Termo de Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.785/99 e 22.954/99, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente