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Resolução 186/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/01/2000, publicado no DOE nº 5688/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 322433/1999, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP118.

Consulta. Questionamento a respeito da possibilidade de repasse de verba decorrente de convênio firmado com a COPEL. Impossibilidade de indenizações ao comércio local por não encontrar amparo na Lei 8.666/93 e nas disposições firmadas pelas partes no Termo de Convênio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde negativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 1.785/99 e 22.954/99, respectivamente da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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