Decisão proferida em 05/11/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 201, sobre o processo 22037/1992; Origem: Município de Sertaneja; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
SAÚDE PÚBLICA.
Consulta. Aquisição de bens móveis e imóveis com o objetivo de municipalizar a saúde, mister a realização do processo licitatório. Aquisição de bens imóveis está sujeita, ainda, a autorização legislativa e prévia avaliação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 319/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.482/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.