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Resolução 1841/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/03/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 11441/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Apolinário Sabino (denunciante); Interessado: Comissão de Licitação - CEASA - PR (denunciado); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: CEASA - PR LICITAÇÃO.

Denúncia - Irregularidades em procedimento licitatório para contratação de empresa de vigilância. Improcedência da denúncia pela não caracterização de qualquer tipo penal ou administrativo que dê ensejo a prosperar o intento do denunciante. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga improcedente a presente denúncia determinando o conseqüente arquivamento, diante da não caracterização de qualquer tipo penal ou administrativo que dê ensejo a prosperar o intento do denunciante. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 09 de março de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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