Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 290640/1997, a respeito de VERBA DE REPRESENTAÇÃO - PRESIDENTE DA CÂMARA; Origem: Município de Foz do Jordão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CF/88 - ART. 29, VII
- REMUNERAÇÃO - LIMITE
- VERBA DE REPRESENTAÇÃO.
Consulta. Verba de representação paga ao Presidente da Câmara de Vereadores integra a remuneração, devendo ser computada no total da despesa para os fins do limite do art. 29, VII, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 326/97 e 2.700/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMRGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente