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Resolução 1801/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 117, sobre o processo 15973/1991, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Banco do Estado do Paraná S/A - BANESTADO; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.

Consulta. Possibilidade da dispensa da licitação quando o Banestado recebe bens móveis e imóveis na forma de dação em pagamento, uma vez que estes bens fazem parte do ativo circulante, porém a alienação deve efetivar-se através de leilão devidamente publicado.

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