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Resolução 180/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/01/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 109 página 181, sobre o processo 35925/1993; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: IPTU ISENÇÃO TRIBUTÁRIA PROJETO DE LEI - INCONSTITUCIONALIDADE.

Consulta. Inconstitucionalidade de Projeto de Lei que isenta do pagamento do IPTU os contribuintes que possuem sob sua guarda crianças ou adolescentes por ferir o art. 150, II, da CF/88, que veda o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 792/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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