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Resolução 17987/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1992, sobre o processo 5592/1992; Origem: Município de Lunardelli; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: CE/89 - ART. 20, § 1º CE/89 - ART. 185 CF/88 - ART. 212 EDUCAÇÃO - VERBAS EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO INTERVENÇÃO ESTADUAL LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL .

Prestação de Contas Municipal. Exercício de 1990. Restam desaprovadas as contas do Executivo Municipal face a não aplicação de recursos mínimos exigidos à manutenção e desenvolvimento do ensino. Proposta a intervenção estadual no Município com fulcro no art. 20, § 1º da Constituição Estadual. Aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas aprova o Parecer Prévio nº 186/92, emitido pelo Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 1990, cujas conclusões são pela não aprovação das contas do Executivo e aprovação das contas do Legislativo. Propor intervenção estadual no Município, conforme votação do Plenário deste Tribunal e pelo voto de desempate do Conselheiro Presidente, de acordo com o que dispõe o art. 20, § 1º, da Constituição Estadual, em virtude da não aplicação de recursos mínimos exigidos à manutenção e desenvolvimento de ensino (art. 212, da Constituição Federal e art. 185, da Constituição Estadual). Os Conselheiros João Féder, Cândido Martins de Oliveira e João Cândido F. da Cunha Pereira, votaram pela não intervenção e os Conselheiros Nestor Baptista, Quiélse Crisóstomo da Silva e Artagão de Mattos Leão, acompanhados pelo Presidente, votaram pela intervenção.

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