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Resolução 1790/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 130, sobre o processo 245458/1997, a respeito de BEM IMÓVEL - DOAÇÃO; Origem: Município de Matelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - BEM IMÓVEL - DOAÇÃO - INDÚSTRIA - INCENTIVO.

Consulta. Doação de imóveis públicos municipais a particulares frente à Lei de Licitações. Possibilidade, desde que a Lei Orgânica local tenha autorizado a providência não obstante restrição do art. 17, I, "b" do Estatuto das Licitações. Eficácia do dispositivo suspensa por decisão liminar do STF em ação direta de inconstitucionalidade aforada pelo governo do Rio Grande do Sul. Interesse público preferencialmente melhor resguardado, sem afugentar o investimento industrial, via concessão de direito real de uso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 325/97 e 2.410/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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