Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 55, sobre o processo 56705/2001, a respeito de IPTU; Origem: Município de Santa Cecília do Pavão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig. Verbetes: - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 175.
Consulta. Município pretende conceder desconto de 50 % (cinquenta por cento) no IPTU, ao valor do metro quadrado de construção das edificações no perímetro urbano, e também isenção do IPTU para os aposentados e servidores municipais. A Lei Complementar nº 101/00 dispõe que a concessão ou isenção de descontos em caráter não geral caracteriza renúncia de receita e a LRF estabelece condições para concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que impliquem em renúncia de receita, objetivando preservar o equilíbrio orçamentário e o interesse público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 91/01 da Diretoria de Contas Municipais, corroborado pelo Parecer nº 1819/02 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente