Decisão proferida em 29/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 60, sobre o processo 20728/1992; Origem: Fundação Caetano Munhoz da Rocha; Interessado: Tribunal de Contas - 5ª ICE; Relator: Conselheiro Cândido M. Martins de Oliveira. Verbetes: AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO
DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
LF 7.418/85
ORÇAMENTO - RUBRICA
PENALIDADE - AUSÊNCIA
SANÇÃO PECUNIÁRIA
VALE REFEIÇÃO
VALE TRANSPORTE.
Documentação impugnada. Pagamento de auxílio-refeição e vale-transporte com base em Lei Federal (7.418/85), só aplicável aos servidores federais, e inadequada indicação orçamentária. Distorções de caráter formal não ensejando sanção pecuniária ao ordenador das despesas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, considerando decisões anteriores, notadamente o contido na Resolução nº 948/92, publicada na RTC/PR, nº 103, pg. 67, acolhe a presente impugnação, relativa à movimentação financeira da Fundação Caetano Munhoz da Rocha, decorrente do pagamento aos funcionários, de vale-refeição e vale-transporte, adotando as razões expendidas no Parecer nº 13.976/92, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, no que se refere a não penalização pecuniária do executor da despesa.