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Resolução 17759/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 03/12/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 30259/1995, a respeito de CONVÊNIO; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Féder.

Consulta. Convênio, segundo o qual, a divisão de engenharia do BANESTADO prestaria serviços à FUNBEP, na área de projetos em geral, fiscalização e acompanhamento de obras destinadas às agências do BANESTADO. Deverá ser rescindido o Convênio, em razão de sua nulidade, pois o objetivo do Banco não é a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, e ainda porque não se trata de Convênio e sim de contrato de prestação de serviços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, no sentido de orientar o consulente para rescindir o convênio firmado em 17/05/95, com a Fundação Banestado de Seguridade Social - FUNBEP, em razão de sua nulidade, tendo em vista que não é objetivo do Banco, a prestação dos serviços discriminados em sua cláusula primeira, para terceiros. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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