Decisão proferida em 15/03/1994, sobre o processo 46375/1993; Origem: Município de Palotina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 2º
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Consulta. Contratação de veículo de comunicação sem a devida licitação. Ilegalidade em face do disposto no art. 2º da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 7.882/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.