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Resolução 1763/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 245709/1997, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Consulta. Impossibilidade da contratação, pela Câmara Municipal, de firma para realização de pesquisa sobre a sua atuação, problemas sócio-econômicos e infra-estrutura da população, considerando não se tratar de atribuição específica do Poder Legislativo e também princípios constitucionais da legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.401/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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