Decisão proferida em 17/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125, sobre o processo 245709/1997, a respeito de PODER LEGISLATIVO; Origem: Município de Santo Antônio da Platina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Impossibilidade da contratação, pela Câmara Municipal, de firma para realização de pesquisa sobre a sua atuação, problemas sócio-econômicos e infra-estrutura da população, considerando não se tratar de atribuição específica do Poder Legislativo e também princípios constitucionais da legalidade, finalidade, impessoalidade, moralidade e economicidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 2.401/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente