Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 385190/2001, a respeito de AUXÍLIO FINANCEIRO - CURSO MESTRADO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.
Consulta. Viabilidade do órgão prestar auxílio financeiro ao servidor, desde que a legislação municipal contenha dispositivo que fundamente a possibilidade do pagamento pelo Poder Público de cursos de especilialização ou aperfeiçoamento aos servidores públicos municipais, indicada a dotação orçamentária e a disponibilidade de recursos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN
RESOLVE:
Responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 8793/01 e 20575/01, respectivamente da Diretoria de Assuntos Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, observando a necessidade de permanência mínima do servidor no exercício de seu cargo público, para justificar o investimento realizado pela Câmara Municipal.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador -Geral FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente