Decisão proferida em 29/04/2003, publicado no DOE nº 6488/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 166770/2000, a respeito de COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO; Origem: Município de Miraselva; Interessado: Município de Miraselva; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares.
Comprovação de Auxílio. Convênio firmado entre o município e a Secretaria de Estado da Saúde objetivando a aquisição de equipamentos e medicamentos para Hospital Municipal. Desaprovação das contas e condenação do município à devolução atualizada do valor dos equipamentos que não foram encontrados no local quando da visita do fiscal do órgão repassador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE:
I - Desaprovar a presente comprovação de aplicação de auxílio, recebido da Secretaria de Estado da Saúde, relativo ao exercício financeiro de 2000, na importância de R$ 50.208,43 (cinquenta mil, duzentos e oito reais e quarenta e três centavos), nos termos da Instrução nº 56/03, da Diretoria Revisora de Contas e do Parecer nº 4110/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal de Contas.
II - Determinar ao Município de Miraselva, a devolução, ao Tesouro do Estado, da quantia de R$ 21.899,80 ( vinte e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), devidamente corrigida, referente aos equipamentos adquiridos e não localizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
III - Conceder o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTALDELLO.
Sala das Sessões, em 29 de abril de 2003.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente