Decisão proferida em 13/02/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 25935/1995, a respeito de REVISÃO DE PROVENTOS; Origem: Secretaria de Estado da Administração; Interessado: Ilda Barbosa Lima; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REGIME JURÍDICO - CLT
- REVISÃO DE PROVENTOS
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Revisão de Proventos. Pedido de incorporação de acervo de licença especial de servidor ex-celetista. Impossibilidade do aproveitamento de tempo exercido sob a égide da CLT, para o regime estatutário, visando a concessão de licença prêmio, tendo em vista que o prazo do direito à fruição do benefício deve ser contado a partir da substituição do regime. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, nega registro a presente Revisão de Proventos, devendo o processado retornar a SEAD para tornar sem efeito a Resolução nº 2.158/95-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 4.541, de 30 de junho de 1995, na parte referente à servidora, em conformidade com o Parecer nº 894/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 1996.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência