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Resolução 17309/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 01/07/1993, sobre o processo 18382/1993; Origem: Município da Lapa; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA LF 4.320/64 - ART. 43, § 1º L.O.M. ORÇAMENTO - PREVISÃO.

Consulta sobre qual o limite máximo para abertura de Crédito Adicional Suplementar, em virtude do que dispõe a Lei Orçamentária. A autorização concedida na Lei de Orçamento, para a abertura de créditos suplementares é válida até 50% do total da despesa global do orçamento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 371/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 19.789/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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