Decisão proferida em 01/07/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 107 página 359, sobre o processo 14363/1993; Origem: Município de Cafelândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: ATO ADMINISTRATIVO
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Consulta. Legalidade na escolha de jornal com edição semanal e/ou quinzenal, como órgão oficial do Município. Na falta de órgão próprio, a administração pode eleger periódico de circulação local, sendo preferível a escolha de jornal com edição diária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 350/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 18.471/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.