Voltar

Resolução 1727/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/02/2002, publicado no DOE nº 6199/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 141 página 81, sobre o processo 496189/2001, a respeito de RECEITA CORRENTE LÍQUIDA; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Caio Marcio Nogueira Soares. Verbetes: - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL .

Consulta. As receitas de transferências federais do Piso de Atenção Básica, distribuídas ao Estado e Municípios pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde são consideradas no cálculo da Receita Corrente Líquida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 230/01 e 1698/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 28 de fevereiro de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo