Decisão proferida em 16/02/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 59, sobre o processo 18925/1988; Origem: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONVÊNIO
RECURSOS - APLICAÇÃO
MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL
BANESTADO S/A
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Consulta. Entidade privada declarada de utilidade pública. Dispensa da obrigatoriedade de movimentação dos recursos através do Banestado. Resposta do Tribunal Pleno nos termos do Parecer nº 16.244/88.