Decisão proferida em 24/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 244749/1998, a respeito de CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA; Origem: Município de Pranchita; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - REP112
- DECRETO-LEI Nº 195/67
- CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 81
- CF/88 - ART. 145, III.
Consulta. É faculdade do Poder Público a instituição de contribuição de melhoria sobre obras públicas, conforme art. 145, III da CF/88. A construção de ginásio de esportes permite tal cobrança, desde que ocorra aumento do valor de mercado dos imóveis circunvizinhos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 176/98 e 30.834/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 24 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente