Decisão proferida em 01/07/1993, sobre o processo 16158/1993; Origem: Associação dos Magistrados do Paraná; Interessado: O Mesmo; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: APLICAÇÃO FINANCEIRA
BANESTADO S/A
ICMS - RECOLHIMENTO
RECURSOS - ARRECADAÇÃO
TESOURO GERAL DO ESTADO
TRIBUTOS.
Consulta. Forma de recolhimento do ICMS ao Tesouro Estadual, através do Banestado, mais notadamente com relação ao prazo para o repasse dos mesmos. Feita a arrecadação, diretamente nos caixas do Banestado, através de guia própria, o dinheiro permanece por 4 (quatro) dias úteis no Banco, para ressarcí-lo das despesas operacionais e após são lançados em contas especiais em nome do Tesouro Geral do Estado, que aplica os valores às taxas de mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, autoriza a Presidência deste Tribunal a expedir certidão à Associação dos Magistrados do Paraná, com as Informações contidas no processo.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.