Decisão proferida em 27/12/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 120, sobre o processo 12333/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Paraná; Interessado: Vitório Sorotiuk; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - DENÚNCIA - ARQUIVAMENTO
- LEI 4.320/64
- NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA
- ITCF.
Recurso de Revista. Provimento devido a ausência de notificação do réu para compor a lide, afrontando ao princípio constitucional da ampla defesa, ordenando, ainda, o arquivamento da denúncia frente a regularidade do procedimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, modificando-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 1.029/95-TC e, em conseqüência, julga improcedente a Denúncia protocolada sob nº 28.000/93-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 27 de dezembro de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente