Decisão proferida em 06/02/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 267, sobre o processo 24889/1991, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS - PARECER PRÉVIO; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: EXECUTIVO - IRREGULARIDADES
PARECER PRÉVIO - DESAPROVAÇÃO LEGISLATIVA
RECURSO - EXIGIBILIDADE.
Consulta. Contas municipais aprovadas por Parecer Prévio e desaprovadas pela Câmara Municipal, com menos de 2/3, esgotando a participação do Tribunal de Contas. Irregularidades no Executivo devem ser apuradas pelo Legislativo. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 301/91 da Diretoria de Contas Municipais, o Parecer nº 869/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte e de acordo com o voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, que é pelo encaminhamento do presente protocolado à Corregedoria Geral deste Tribunal, no sentido de serem apurados os fatos narrados na exordial.