Decisão proferida em 20/10/1992, sobre o processo 19211/1992; Origem: Município de Londrina; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO
DF 31.546/52
PROVIMENTO 01/89-TC..
Contratação de Pessoal. Provimento 01/89-TC. Contratação por prazo determinado de aprendizes, regido pelo Decreto 31.546/52. Legalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisósotomo da Silva, julga ilegal a presente documentação.