Decisão proferida em 19/11/1998, publicado no DOE nº 5423/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 128, sobre o processo 433463/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas; Interessado: Procurador-Geral; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva.
Recurso de revista. Provimento, com a reforma parcial da decisão, deixando sem efeito o item II da Resolução 13.924/96-TC, que determinava o encaminhamento do feito ao Ministério Público, face a liberação de recursos ao município, por força da Lei Estadual nº 10.960/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito dar-lhe provimento parcial, deixando sem efeito o item II da Resolução nº 13924/96-TC, nos termos do Parecer nº 3935/97 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente