Decisão proferida em 25/02/1999, publicado no DOE nº 5461/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 129 página 107, sobre o processo 473870/1998, a respeito de DOCUMENTOS - DESTRUIÇÃO; Origem: Município de Engenheiro Beltrão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP113.
Consulta. Inutilização de documentos referentes a prestações de contas, licitações, notas de empenho e fiscais, em decorrência de incêndio na sala de arquivos da Prefeitura. Necessidade de restauração dos autos sinistrados, bem como de envio do resultado da sindicância administrativa e das investigações policiais juntamente com a prestação de contas respectiva. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18/99 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de fevereiro de 1999.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente