Decisão proferida em 20/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 103, sobre o processo 23101/1992; Origem: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DE 700/91 - ART. 29, § 1º
DE 700/91 - ART. 29, II
DE 700/91 - ART. 29, IV
DESPESAS - DESDOBRAMENTO
LICITAÇÃO - DISPENSA
SERVIÇO - PARCELAMENTO.
Consulta. Dispensa de licitação e desdobramento de despesas, face a imprevisibilidade dos serviços e a comprovada conveniência administrativa. Observado o preconizado nos incisos II e IV, e § 1º do artigo 29 do Decreto 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.345/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.234/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.