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Resolução 16786/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/10/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 105 página 103, sobre o processo 23101/1992; Origem: Secretaria da Agricultura e do Abastecimento; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: DE 700/91 - ART. 29, § 1º DE 700/91 - ART. 29, II DE 700/91 - ART. 29, IV DESPESAS - DESDOBRAMENTO LICITAÇÃO - DISPENSA SERVIÇO - PARCELAMENTO.

Consulta. Dispensa de licitação e desdobramento de despesas, face a imprevisibilidade dos serviços e a comprovada conveniência administrativa. Observado o preconizado nos incisos II e IV, e § 1º do artigo 29 do Decreto 700/91. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 4.345/92 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 18.234/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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